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norma nº 3781/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas na educação infantil e Creches conveniadas de Itaguaí
native_id1519

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T.(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
—— VTAGUAÍ
LEI Nº 3.781 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA
DE ESPERA PARA VAGAS NA EDUCAÇÃO
INFANTIL E CRECHES CONVENIADAS DE
ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas
nas Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil no Município de Itaguaí.
$1º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do
requerente, número de protocolo, data, hora da inscrição, unidade pretendida e os
critérios utilizados para a obtenção da atual classificação na fila de espera com base
na legislação atual.
$2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em
todas as Creches e Unidades de Educação Infantil públicas do Município, além de ser
disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
$3º Na divulgação a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo deverá
informar a quantidade de vagas preenchidas, a quantidade de vagas livres e a
quantidade de pessoas na lista de espera de cada Escola Municipal de Educação
Infantil e de cada Creche do Município por faixa etária.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que
houver alteração na disponibilidade das vagas.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante
comunicar isto imediatamente à Secretaria de Educação Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
ITAGUAÍ, OY dA oC ulbo wo
CARLO BUSATTO JUNIOR
< EITO
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
Vereador Willian Cezar de Castro Padela
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