| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas na educação infantil e Creches conveniadas de Itaguaí |
| native_id | 1519 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R). T.(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CAMARA MUNICIPAL —— VTAGUAÍ LEI Nº 3.781 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES CONVENIADAS DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas nas Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil no Município de Itaguaí. $1º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data, hora da inscrição, unidade pretendida e os critérios utilizados para a obtenção da atual classificação na fila de espera com base na legislação atual. $2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em todas as Creches e Unidades de Educação Infantil públicas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaguaí. $3º Na divulgação a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo deverá informar a quantidade de vagas preenchidas, a quantidade de vagas livres e a quantidade de pessoas na lista de espera de cada Escola Municipal de Educação Infantil e de cada Creche do Município por faixa etária. Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R). T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236 CAMARA MUNICIPAL Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar isto imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a ITAGUAÍ, OY dA oC ulbo wo CARLO BUSATTO JUNIOR < EITO Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello Vereador Willian Cezar de Castro Padela to