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norma nº 3782/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3782 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre o Calendário Municipal Anual de Eventos da Festa do Padroeiro do Município de Itaguaí da Catedral Diocesana de Itaguaí e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RI.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
em — ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 92º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.782 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL ANUAL DE
EVENTOS DA FESTA DO PADROEIRO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA CATEDRAL
DIOCESANA DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Itaguaí a Festa da Catedral Diocesana de Itaguaí no dia de São Francisco Xavier,
Padroeiro do Município.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente, no
dia 03 de dezembro.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação nesta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de novembro de 2019.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca

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