br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3785/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3785 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre a impedição de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por inadimplemento
native_id1523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
— ITAGUAIÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 42º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 31º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.785 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A IMPEDIÇÃO DE TAXA DE
RELIGAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM CASO DE CORTE DE
FORNECIMENTO POR INADIMPLEMENTO.
Art. 1º Fica proibido a cobrança da taxa de religação, por parte das companhias
concessionárias de fornecimento de energia elétrica no município de Itaguaí, no
pagamento das referidas faturas de consumo.
Parágrafo único. Esta proibição não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento
a partir da solicitação feita pelo consumidor.
Art. 2º No caso de interrupção por atraso no pagamento, ao adimplir o débito que
originou o corte, a concessionária terá que restabelecer o fornecimento do serviço,
sem ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas corridas.
Art. 3º As empresas concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a
gratuidade no serviço de restabelecimento do serviço em suas respectivas faturas de
cobrança e em seus endereços eletrônicos.
Art. 4º Em caso de descumprimentos desta Lei, as concessionárias serão multadas em
1.000 UFIRITA's sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do
Consumidos, Lei 8.078, de 11 de setembro 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 18 de novembro de 2019.
ç
RUBEM VIEIR
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela

open original →