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norma nº 3799/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3799 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaInstitui o Guia da Saúde Pública de Itaguaí e dá outras providências
native_id1531

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T. (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 42º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.799 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI O GUIA DA SAÚDE
PÚBLICA DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Guia da Saúde Pública de Itaguaí, com o objetivo de informar
e dar transparência aos Itaguaienses sobre os serviços oferecidos por todos os órgãos,
instituições, unidades, hospital e entre outros relacionados a Saúde Pública
Municipal.
Parágrafo único. As informações descritas no caput deverão ser disponibilizadas nas
páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Itaguaí, através
das redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram e outros meios de comunicação.
Art. 2º O Guia da Saúde Pública de Itaguaí deverá conter a relação de todos órgãos,
instituições, unidades, hospital e entre outros vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde, contendo uma breve apresentação do local, quantitativo do quadro de
servidores públicos lotados e destacando, as seguintes informações: serviços
oferecidos, endereços completos, telefones, horário de funcionamento, especialidades
médicas oferecidas, especificação dos exames laboratoriais e de imagem oferecidos,
medicamentos, tipos de vacinas disponíveis e as formas de agendamento para
consulta ou atendimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de dezembro de 2019.
Be
RUBEM vista DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca
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aus

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