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norma nº 3801/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3801 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí a Semana Municipal da Educação Física e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ,
T (21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL . ]
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.801 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ A SEMANA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itaguaí a Semana Municipal de Educação Física, que será realizada, anualmente, na
semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de
Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.
Art. 2º. Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:
I- expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais
variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e
realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações,
reuniões e seminários;
II- conscientizar da importância da prática de atividades físicas regularmente de
forma sistematizada e orientada;
HI- contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º Na Semana de Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto
aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a
desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância
do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e
ao adolescente.
Art. 4º A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos,
e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ,
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
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com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de dezembro de 2019.
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca

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