| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí a Semana Municipal da Educação Física e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ, T (21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL . ] O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.801 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí a Semana Municipal de Educação Física, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art. 2º. Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: I- expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; II- conscientizar da importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada; HI- contribuir para valorização do profissional de educação física. Art. 3º Na Semana de Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e ao adolescente. Art. 4º A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos, e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ, T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL . = — TAGUAI 4 com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 09 de dezembro de 2019. RUBEM VIEIRA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca