| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de bicicletários nas dependências das escolas públicas e privadas do Município |
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••uau CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO 1 CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.805 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO. Art. 1° Ficam as Escolas da Rede Pública e privada em funcionamento no Município obrigadas a instalar estruturas adequadas para prender bicicletas, denominados 'bicicletários", para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições. Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas e para um único ciclista, a quem caberá ter seu próprio cadeado, cabo ou corrente para prender a bicicleta ao suporte. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de ltaguaí, 17 de dezembro de 2019. RUBEM RA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello U PI: