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norma nº 3805/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3805 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaDispõe sobre a colocação de bicicletários nas dependências das escolas públicas e privadas do Município
native_id1537

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••uau 
CÂMARA MUNICIPAL 
ITAGUAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO 1 CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ. 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §2° 
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.805 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE 
BICICLETÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS 
DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS 
DO MUNICÍPIO. 
Art. 1° Ficam as Escolas da Rede Pública e privada em funcionamento no Município 
obrigadas a instalar estruturas adequadas para prender bicicletas, denominados 
'bicicletários", para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais 
instituições. 
Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas 
convencionais, não reclinadas e para um único ciclista, a quem caberá ter seu próprio 
cadeado, cabo ou corrente para prender a bicicleta ao suporte. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de ltaguaí, 17 de dezembro de 2019. 
RUBEM RA DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello 
U PI: 

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