| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe a respeito dos apartamentos destinados a pessoa com deficiência em unidades residenciais no âmbito de Itaguaí |
| native_id | 1538 |
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Í 331 o moi CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815-180/ ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688 - 1236 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.806 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE A RESPEITO DOS APARTAMENTOS DESTINADOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM UNIDADES RESIDENCIAIS NO ÂMBITO DE ITAGUAÍ. Art. 1° As unidades destinadas às Pessoas com Deficiência, nos parâmetros da Portaria de n° 355 do Governo Federal, em conformidade com o artigo 32 da Lei n° 13.146/20 15, somente serão disponibilizadas aos demais interessados, quando não houver candidatos e após transcorridos um prazo mínimo de 90 (noventa dias) a contar a partir do lançamento oficial do empreendimento. Au. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de dezembro de 2019. RUBEM VI DESOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela E L -7~Z I_051,