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norma nº 3806/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3806 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe a respeito dos apartamentos destinados a pessoa com deficiência em unidades residenciais no âmbito de Itaguaí
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Í 
331 o moi 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815-180/ ITAGUA-RJ. 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688 - 1236 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80. §2° 
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.806 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
DISPÕE A RESPEITO DOS 
APARTAMENTOS DESTINADOS A 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM 
UNIDADES RESIDENCIAIS NO 
ÂMBITO DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° As unidades destinadas às Pessoas com Deficiência, nos parâmetros da 
Portaria de n° 355 do Governo Federal, em conformidade com o artigo 32 da Lei n° 
13.146/20 15, somente serão disponibilizadas aos demais interessados, quando não 
houver candidatos e após transcorridos um prazo mínimo de 90 (noventa dias) a 
contar a partir do lançamento oficial do empreendimento. 
Au. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de dezembro de 2019. 
RUBEM VI DESOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
E L -7~Z I_051, 

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