br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3807/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3807 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe sobre a prática de educação física adaptada no âmbito do Município de Itaguaí
native_id1539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

NEM 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° 
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.807 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ. 
Art. 1° As escolas públicas municipais e as escolas particulares, que ministrarem 
aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão implantar programa 
educacional que possibilite a prática de educação física adaptada. 
§1° O programa de educação fisica adaptada será aplicado para o desenvolvimento e 
inclusão dos alunos com deficiência. 
§2° O descumprirnento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo 
impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. 
Art. 2° O programa de educação fisica adaptada deverá observar as seguintes 
diretrizes: 
1- garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva: 
II- favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de 
construir uma cultura de educação inclusiva; 
III- promover a capacitação de professores e técnicos da área de educação fisica. 
no tema de inclusão social; 
IV- garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos tenhlos da legislação 
vigente no que tange à acessibilidade; 
V- promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, 
q necessário, em outra instituição educacional; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP 23815-1801 ITAGUA-RJ. 
T:(21)2688-1136 1 T. (21) 2688-1236 
VI- trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços 
educacionais para pessoas com deficiência. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituiçôes e 
entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de dezembro de 2019. 
RUBEMN A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca 

open original →