| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a prática de educação física adaptada no âmbito do Município de Itaguaí |
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NEM CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.807 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1° As escolas públicas municipais e as escolas particulares, que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental, deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de educação física adaptada. §1° O programa de educação fisica adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. §2° O descumprirnento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 2° O programa de educação fisica adaptada deverá observar as seguintes diretrizes: 1- garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva: II- favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva; III- promover a capacitação de professores e técnicos da área de educação fisica. no tema de inclusão social; IV- garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos tenhlos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; V- promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, q necessário, em outra instituição educacional; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP 23815-1801 ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T. (21) 2688-1236 VI- trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituiçôes e entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de dezembro de 2019. RUBEMN A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca