| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar a Rua 22 (Rua sem saída), localizada no Bairro Santa Cândida para legalização de loteamento |
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...... CÂMARA MUNICIPAL ITAGUM CÃMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. T:(21)2688-1136 1 T: (21) 2688-1236 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGI'AÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §20 da Lei Orgânica do Município e do Ari. 249, § l do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.812 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR A RUA 22 (RUA SEM SAÍDA), LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CÂNDIDA PARA LEGALIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a Rua 22 (Rua sem saída), localizada no Bairro Santa Cândida para legalização de lotearnento. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de fevereiro de 2020. RUBEVIE DE SOUZA P1 ESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello p. P1 . ' à