| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3814 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Cria o Centro de Memória de Itaguaí e dá outras providências |
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e ra— mi, me _EIÀffi ~ ]_ia CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO 1 CEP. 23815-180/ ITAGUA-RJ, T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 LEI N°3.814 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. CRIA O CENTRO DE MEMÓRIA DE ITACIJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica criado o Centro de Memória de Itaguaí, com os objetivos previstos nesta Lei. Parágrafo único. O Centro de Memória de Itaguaí funcionará no prédio da Casa de Cultura Marise Moreira de Moura Brito - antiga Estação Ferroviária (1910). Art. 2° São os seguintes objetivos do Centro de Memória de Itaguaí: 1- Resgatar e preservar a história escrita e oral do Município de Itaguaí; II- Incentivar a valorização da memória municipal; III- Fomentar os munícipes a conhecer registros do passado político, social e cultural da Cidade de Itaguaí, através de documentos e objetos. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 40O Centro de Memória de Itaguaí, de caráter público, é uma instituição do Município de Itaguaí e integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ITAGUAÍ, J°\ Ax . PREFEITO Autoria: Poder Executivo