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norma nº 3814/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3814 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaCria o Centro de Memória de Itaguaí e dá outras providências
native_id1545

Documents (1)

texto integral #

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e ra— mi, me _EIÀffi ~ ]_ia CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO 1 CEP. 23815-180/ ITAGUA-RJ, 
T:(21)2688-1136 1 T:(21)2688-1236 
LEI N°3.814 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. 
CRIA O CENTRO DE MEMÓRIA DE ITACIJAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica criado o Centro de Memória de Itaguaí, com os objetivos previstos nesta 
Lei. 
Parágrafo único. O Centro de Memória de Itaguaí funcionará no prédio da Casa de 
Cultura Marise Moreira de Moura Brito - antiga Estação Ferroviária (1910). 
Art. 2° São os seguintes objetivos do Centro de Memória de Itaguaí: 
1- Resgatar e preservar a história escrita e oral do Município de Itaguaí; 
II- Incentivar a valorização da memória municipal; 
III- Fomentar os munícipes a conhecer registros do passado político, social e cultural 
da Cidade de Itaguaí, através de documentos e objetos. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 40O Centro de Memória de Itaguaí, de caráter público, é uma instituição do 
Município de Itaguaí e integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
ITAGUAÍ, J°\ Ax . 
PREFEITO 
Autoria: Poder Executivo 

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