| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura por lona dos vagões de trens de cargas que trafeguem em nosso Município |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.610 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA POR LONA DOS VAGÕES DE TRENS DE CARGAS QUE TRAFEGUEM EM NOSSO MUNICÍPIO. Art. 1º Fica obrigada a cobertura de todos os vagões de trens de carga que trafeguem dentro da área geográfica pertencente ao nosso Município que estejam transportando material poluente que possa ser espalhado pelo vento. Art. 2º As empresas que descumprirem o disposto no artigo anterior pagarão multa de 50 UFIR-RJ por vagão irregular. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 3 a conto ou no48. RUBEM A DE SOUZA PRESIDENTE TAC Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 f Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br