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norma nº 3610/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3610 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura por lona dos vagões de trens de cargas que trafeguem em nosso Município
native_id1549

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.610 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE COBERTURA POR LONA DOS
VAGÕES DE TRENS DE CARGAS QUE
TRAFEGUEM EM NOSSO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica obrigada a cobertura de todos os vagões de trens de carga que
trafeguem dentro da área geográfica pertencente ao nosso Município que
estejam transportando material poluente que possa ser espalhado pelo
vento.
Art. 2º As empresas que descumprirem o disposto no artigo anterior
pagarão multa de 50 UFIR-RJ por vagão irregular.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 3 a conto ou no48.
RUBEM A DE SOUZA
PRESIDENTE
TAC
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
f Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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