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norma nº 3611/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3611 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre a colocação de braço para alunos canhotos nas salas de aula nas escolas públicas e privadas no Município de Itaguaí
native_id1550

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

-
É
U
ITA
CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.611 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
BRAÇO PARA ALUNOS CANHOTOS
NAS SALAS DE AULA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS | NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Dispõe sobre a colocação de braço nas cadeiras para alunos canhotos
em todas as salas de aula das escolas em nosso Município.
Art. 2º O número de cadeiras destinadas a esses alunos será de acordo com
o número de alunos com essa necessidade.
Art. 3º Compete a Secretária de Educação a fiscalização a cada início de
ano letivo, ao cumprimento deste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 98 & covço ot Dons.
RUBEM és SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
É Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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