| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3611 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de braço para alunos canhotos nas salas de aula nas escolas públicas e privadas no Município de Itaguaí |
| native_id | 1550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
- É U ITA CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.611 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BRAÇO PARA ALUNOS CANHOTOS NAS SALAS DE AULA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS | NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1º Dispõe sobre a colocação de braço nas cadeiras para alunos canhotos em todas as salas de aula das escolas em nosso Município. Art. 2º O número de cadeiras destinadas a esses alunos será de acordo com o número de alunos com essa necessidade. Art. 3º Compete a Secretária de Educação a fiscalização a cada início de ano letivo, ao cumprimento deste. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 98 & covço ot Dons. RUBEM és SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL É Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br