| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEINº3.612 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Municipal. Parágrafo único. O Executivo Municipal nomeará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e que integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 2% & sorgo cu Dong. T+ [ T AÍ RUBEM 7/78 SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL » Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br