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norma nº 3612/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3612 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaInstitui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá outras providências
native_id1551

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.612 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE
DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO
INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO
ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da
Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Municipal.
Parágrafo único. O Executivo Municipal nomeará uma equipe de
profissionais vinculados ao tema e que integram o quadro de servidores da
Prefeitura Municipal para executarem a campanha.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 2% & sorgo cu Dong.
T+
[ T AÍ RUBEM 7/78 SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL
» Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180
f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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