| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3613 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Acrescenta incisos e artigos a Lei nº 2.381 que dispõe sobre o Conselho Municipal de emprego e Renda e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.613 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. ACRESCENTA INCISOS E ARTIGOS A LEI Nº 2.381/2003 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acrescenta os incisos abaixo ao Art. 2º da Lei nº 2.381 de 18 de novembro de 2003: “VIII- assessorar a Administração Municipal nos assuntos referentes à busca de alternativas para a superação do desemprego no Município de Itaguaí, através de debates públicos sobre o tema e a proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda; IX- Sugerir e identificar as áreas e setores nos quais serão realizados, prioritariamente, ações de qualificação profissional e outras ações possíveis, visando à geração de emprego e renda, com recursos oriundos de Fundos Públicos no âmbito do Município, bem como acompanhar e avaliar estas ações; X- apreciar e orientar sobre as propostas de contratação de executoras para ações de qualificação profissional e outras ações passíveis de serem financiadas pelos Fundos Públicos; XI- manifestar-se sobre projetos ou planos de convênios e cooperação técnica a serem firmados pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; XII- fazer levantamento e análise de informações relativas ao emprego, desemprego e renda da população economicamente ativa, com o objetivo da construção do diagnóstico socioeconômico local do Município; XIII- articular com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 f Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL orientação de suas ações e da situação do Sistema Nacional de Emprego (SINE); XIV- Fomentar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho; XV- Valorizar a importância e estimular a igualdade das mulheres no mercado de trabalho; XVI- fazer levantamentos e avaliar informações relativas aos seguintes indicadores: a) nível de ocupação da população economicamente ativa; b) nível de renda da população economicamente ativa; c) relação de ocupações com maior e menor número de vagas geradas; d) número de vagas ofertadas em ações de qualificação socioprofissional e geração de trabalho, emprego e renda; e) Trabalhadores inseridos no Mercado de Trabalho por meio dos Postos do SINE Municipal; f) Vagas captadas pelo SINE, por meio de busca ativa e receptiva, de cadastro na web e de postos do SINE Municipal, para serem disponibilizadas aos trabalhadores; g) Trabalhadores atendidos pelos Postos do SINE Municipal nos diversos serviços ofertados, tais como inscrição de trabalhadores, captação de vagas, encaminhamentos ao empregador, colocações, seguro desemprego e carteira de trabalho.” Art. 2º Alterar o disposto no artigo 10 da Lei nº 2.381/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 10. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Emprego e renda deverá: I- determinar as diretrizes e normas para sua estruturação, organização e funcionamento; II- estabelecer o período de 2 (dois) anos para o mandato dos conselheiros, definindo critérios e normas em casos de recondução; HI- definir os procedimentos para a eleição dos representantes das categorias, referida nos incisos III e IV do Art. 3º desta Lei; IV- ser elaborado e aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes em até 90 dias após a sanção desta Lei ordinária; V- deverá constar que a função de Conselheiro Municipal de Trabalho e Emprego é de relevância pública, portanto tem a garantia de dispensa do CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br 2 CÂMARA MUNICIPAL. trabalho sem prejuízo durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho. VI- ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua aprovação.” Art. 3º O artigo 10 da Lei nº 2.381/2003, passará a ser artigo 11. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 9% ou cmorçe du Joif, RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Ivan Charles Jesus Fonseca CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br