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norma nº 3614/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3614 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar o Banco de Leite materno e dá outras providências
native_id1553

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texto integral #

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ITA(
CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº 3.614 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A INSTALAR O BANCO DE LEITE
MATERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar o Banco de Leite
Materno no Município de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo único. O Banco de Leite Materno terá como objetivo:
I - fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às
necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros
desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento
natural; e
I - contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer
condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em
estado adequado de saúde.
Art. 2º O Banco de Leite Materno será dotado de equipamentos necessários
ao recolhimento e conservação do leite, bem como cuidará da periódica
manutenção dos mesmos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde:
I- estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite Materno
devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço
materno-infantil;
II- conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite
Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das
próximas gerações; e
CÂMARA MUNICIPAL
r Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
t Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
ND = ai
CÂMARA MUNICIPAL,
Il- estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das
nutrizes, os quais deverão observar condições clínicas que garantam o
fornecimento de um produto de boa qualidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, d 1 da rONpO de SOIS.
RUBEM VHEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Fernando Stein Kuchenbecker Júnior
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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