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norma nº 3615/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3615 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaCria o Programa de Prevenção ao diabetes e a anemia infantil na rede Municipal de ensino e dá outras providências
native_id1554

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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.615 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO
AO DIABETES E A ANEMIA INFANTIL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
ESFTETIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia Infantil na
Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de obter diagnóstico precoce.
Art. 2º O Programa criado pelo artigo 1º desta Lei será realizado através de
técnicas disponíveis para averiguar a situação epidemiológica de saúde da
população escolar, inclusive com exames de sangue, se necessário.
I- Os referidos exames mencionados no caput deste artigo serão
realizados anualmente, de preferência no primeiro mês do ano letivo,
para a detecção dos portadores de diabetes e anemia.
I- A Rede Municipal de Ensino, deverá quando necessário,
encaminhar com um prazo de antecedência, um comunicado aos pais
para sua manifestação, que caso não concordem com a participação de
seu(s) filho(s) deverão fazer por escrito.
Art. 3º Os alunos que forem diagnosticados portadores de diabetes ou
anemia, serão encaminhados a Rede Municipal de Saúde, junto com os pais,
que serão instruídos quanto ao tratamento, e terão merenda escolar especial
O Si . para cada tipo de problema.
ITA( | ITA ( Art. 4º O Poder Executivo, poderá firmar convênio ou fazer parceria com
——" Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais e privados, visando um melhor
atendimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL
E Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 91 ou. Nani oie DONS.
RUBEM DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br

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