br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3616/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3616 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaInstitui o Programa Prata da Casa no Município de Itaguaí e dá outras providências
native_id1555

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

[TAC
CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.616 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
INSTITUI O PROGRAMA PRATA
DA CASA NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Prata da Casa” no âmbito do Município
de Itaguaí com o objetivo de incentivar a cultura local.
$1º Sempre que a Prefeitura promover eventos culturais que envolvam
verbas públicas, a Secretaria Municipal de Eventos ou a Secretaria
responsável deverá reservar, sempre que possível, 15 por cento das vagas
para apresentações, ou ao menos uma vaga para apresentação de bandas,
artistas solo, mostra de pintura, grupos teatrais, de dança e outras
manifestações culturais que sejam do Município;
82º O artista do Município deverá atender as qualificações necessárias ao
evento em questão.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:
I- movimentar a cultura local com oportunidade de apresentação nas
praças e parques de eventos de forma remunerada, de modo que,
compense o artista pelo seu trabalho e instigue cada vez mais a sua
profissão;
II- oferecer produção gratuita de cultura nos espaços públicos da
cidade e ainda incentivar os jovens a aprenderem uma arte;
II- por meio de uma manifestação cultural, despertar nos munícipes,
especialmente nos jovens, a disciplina evitando o interesse pelo uso
das substâncias tóxicas entorpecentes.
CÂMARA MUNICIPAL
"Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL,
Art. 3º As ações do programa deverão ser planejadas e desenvolvidas por
profissionais ligados à Cultura da municipalidade, de forma que,
futuramente, os artistas locais, ganhem visibilidade nos eventos locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 9% au cnvwvps Cu dosg.
RUBEM V DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
Vereador Alexandro Valença de Paula
=
i
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

open original →