| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso x do artigo 37 da Constituição Federal e no parágrafo único do Art. 42 da Lei nº 3.385 de 2015 |
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CÂMARA MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº3.617 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI Nº 3.385 DE 2015. Art. 1º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de 6,58% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE no ano de 2016, para o ano de 2017. Art. 2º Fica concedido, a título de reposição de perdas salariais, o reajuste de 2,07% no vencimento base dos cargos efetivos da estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE no ano de 2017, para o ano de 2018. Art. 3º O reajuste de que trata os artigos anteriores está amparado nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e do Parágrafo Unico do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.385/2015. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei incidirá a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 1% vopo cr QN RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 t Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br