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norma nº 3618/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3618 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaCria o Projeto de Gestão Ambiental no Setor Público no Município de Itaguaí, que visa a diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades dos Poderes executivo e legislativo, com ações destinadas a separação do lixo e dá outras providências
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TTA(
CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 47º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEINº3.618 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
CRIA O PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL
NO SETOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, QUE VISA A DIMINUIÇÃO DOS
IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELAS
ATIVIDADES DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, COM AÇÕES DESTINADAS A
SEPARAÇÃO DO LIXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, o
“Projeto Gestão Ambiental no Setor Público”, no Município de Itaguaí, que
visa a diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades
públicas, inclusive com ações destinadas à separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo,
na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos
catadores de materiais recicláveis deste município, o qual será regulado
pelas disposições desta Lei.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo promoverão para seus
servidores programas de conscientização sobre a importância da redução de
consumo de materiais, além de suas reutilizações e reciclagens.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I- coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados,
separados na fonte geradora, para destinação às associações e
cooperativas de catadores deste Município; e
II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao
seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da
administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e do Poder Legislativo de Itaguaí.
Art. 4º Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados
pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e
CÂMARA MUNICIPAL
. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
t Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL,
fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, as associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos
seguintes requisitos:
I- estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de
materiais recicláveis que tenham esta ocupação como única fonte de
renda;
JI- não possuam fins lucrativos;
Il- possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos
resíduos recicláveis descartados; e
IV- apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a
apresentação do Estatuto ou Contrato Social e dos incisos Ill e IV, por meio
de documentos comprobatórios das respectivas associações e cooperativas.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo poderão implantar,
a contar da publicação desta Lei, a separação dos resíduos recicláveis
descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva
solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Deverão ser implementadas ações de publicidade de
utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, do
Município de Itaguaí, no processo de habilitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 93 cu «cnpo ou Sof
3 > á us
FTA(
= RUBEM RA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
€ Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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