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norma nº 3621/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3621 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaDispõe sobre a colocação de água e alimentos aos animais de rua pelos cidadãos em espaço público, resguardados de intempéries como sol e chuva
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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.621 DE 15 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
ÁGUA E ALIMENTOS AOS ANIMAIS DE
RUA PELOS CIDADÃOS EM ESPAÇO
PÚBLICO, RESGUARDADOS DE
INTEMPÉRIES COMO SOL E CHUVA.
a Art. 1º É assegurado a qualquer cidadão fornecer alimentação e água aos
animais de rua em espaços públicos em nosso Município.
Parágrafo Único. O custo com o disposto neste artigo é de responsabilidade do
alimentante.
| Art. 2º A disponibilização de alimento e água aos animais de rua nos espaços
— públicos devem seguir os seguintes critérios:
I- é recomendável nunca oferecer de uma só vez grandes quantidades de
ração ou outro alimento ao animal, que pela condição de abandono pode ter
como primeira reação comer rapidamente, o que pode acarretar torções
gástricas ou morte;
H - caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não
deve ser praticado qualquer ato que o force a alimentar-se.
Art. 3º É vedado o impedimento por particular ou qualquer agente do Poder
Público a disponibilização de alimento e água de animais de rua.
Art. 4º A tentativa de impedimento do ato de dar alimento e água a animais de
rua acarretará sanção prevista em Lei.
od » Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mma
I A( Câmara Municipal de Itaguaí, Jo o» olbosk ou Do!Y
e
RUBEM AA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
q Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j.gov.br

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