| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o projeto adote uma praça no Município de Itaguaí |
| native_id | 1564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.625 DE 20 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre o projeto “Adote uma Praça” no Município de Itaguaí 81º A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores. $2º Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente Art. 2º A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a: I- urbanização da praça pública; II- parques naturais; II- parquinhos infantis; IV- academias populares; IV- rotatórias; VI- canteiros; VII- jardins; VIII- praças; IX.- áreas de ginástica e lazer. X- conservação e manutenção da área adotada; CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL XI- Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, área de ginástica ou lazer. IPEIITEO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai, gov.br