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norma nº 3626/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3626 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDispõe sobre o exercício da profissão de despachante documentalista do Estado do Rio de Janeiro, nos órgãos da administração pública Municipal de Itaguaí e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.626 DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A atividade profissional de Despachante Documentalista,
reconhecida pela Lei Federal nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002,
somente poderá ser exercida nos órgãos e entidades públicas do Município
de Itaguaí, por pessoas habilitadas e devidamente registradas no respectivo
* Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de
“ Janeiro e credenciados pela Administração Pública Municipal de Itaguaí.
Art. 2º Os Despachantes Documentalistas devidamente credenciados pela
Administração Pública Municipal de Itaguaí, mediante selo identificador
do profissional, emitido pelo Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, poderão, independente de
procuração, intermediar interesses de seus comitentes que versem sobre
matérias administrativas perante as repartições Públicas do Município de
Itaguaí, desde que não pratiquem atos privativos de outras profissões
liberais.
Art. 3º As repartições Públicas Municipais de Itaguaí deverão exigir, além
do credenciamento, o comprovante de identificação profissional de uso
obrigatório pelos Despachantes Documentalistas, emitido pelo Conselho
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai,jgov.br
De E
TI
si
CÂMARA MUNICIPAL,
Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro,
conforme estabelece a Resolução CRDD/RJ nº 003/05, do Conselho
Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Caberá a Administração Pública Municipal de Itaguaí designar qual
Secretaria Municipal será responsável pelo credenciamento dos
Despachantes Documentalistas devidamente registrados no Conselho
Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro,
EITERA que tenham interesse em atuar junto aos órgãos da Administração Pública
Municipal de Itaguaí.
, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, So 0 Qui oa 2019.
RUBEM VI DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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