| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o exercício da profissão de despachante documentalista do Estado do Rio de Janeiro, nos órgãos da administração pública Municipal de Itaguaí e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.626 DE 20 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A atividade profissional de Despachante Documentalista, reconhecida pela Lei Federal nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, somente poderá ser exercida nos órgãos e entidades públicas do Município de Itaguaí, por pessoas habilitadas e devidamente registradas no respectivo * Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de “ Janeiro e credenciados pela Administração Pública Municipal de Itaguaí. Art. 2º Os Despachantes Documentalistas devidamente credenciados pela Administração Pública Municipal de Itaguaí, mediante selo identificador do profissional, emitido pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, poderão, independente de procuração, intermediar interesses de seus comitentes que versem sobre matérias administrativas perante as repartições Públicas do Município de Itaguaí, desde que não pratiquem atos privativos de outras profissões liberais. Art. 3º As repartições Públicas Municipais de Itaguaí deverão exigir, além do credenciamento, o comprovante de identificação profissional de uso obrigatório pelos Despachantes Documentalistas, emitido pelo Conselho CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai,jgov.br De E TI si CÂMARA MUNICIPAL, Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece a Resolução CRDD/RJ nº 003/05, do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Caberá a Administração Pública Municipal de Itaguaí designar qual Secretaria Municipal será responsável pelo credenciamento dos Despachantes Documentalistas devidamente registrados no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, EITERA que tenham interesse em atuar junto aos órgãos da Administração Pública Municipal de Itaguaí. , Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, So 0 Qui oa 2019. RUBEM VI DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br