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norma nº 3627/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3627 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaInstitui no âmbito do Município o Programa “Mulher sua saúde, seus direitos” e dá outras providências
native_id1566

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CÂMARA À MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.627 DE 20 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
O PROGRAMA “MULHER: SUA
SAÚDE, SEUS DIREITOS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o programa “Mulher: sua
Saúde, seus Direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal,
baseado no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.
$1º O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir
' conhecimentos importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de
' sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
$2º O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de
informação, especialmente dos seguintes:
I- seminários, cursos e palestras;
II- vídeos e slides;
II- cartilha da Mulher;
IV- rede de televisão e rádio.
> $3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações
IT ( essenciais para a mulher nas seguintes áreas:
/ A I- saúde da mulher;
CO
II- gravidez, parto e após parto;
II- planejamento familiar;
IV- prevenção da AIDS;
CÂMARA MUNICIPAL
: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
€ - Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
CÂMARA MUNIC PAL,
V- adolescência feminina;
VI - menopausa e terceira idade;
VII - os direitos no trabalho;
VIII - o direito à educação;
IX - a mulher como cidadã.
$4º Do programa constará também a criação e a distribuição, através da
Secretaria Municipal de Saúde, do “Cartão da Mulher”, no qual constará,
PETI além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para
anotações do seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes
áreas:
I- consulta ginecológica periódica;
II- citologia oncótica;
III- exames (mamografia, Ecografia, teste de osteoporose);
IV- planejamento familiar;
V- gestação;
VI- menopausa e terceira idade (controle e tratamento da osteoporose).
Art. 2º As Despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 20 os oJyual ou Do1$.
RUBEM VIE DE SOUZA
I T A( PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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