| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município o Programa “Mulher sua saúde, seus direitos” e dá outras providências |
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CÂMARA À MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.627 DE 20 DE MARÇO DE 2018. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA “MULHER: SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o programa “Mulher: sua Saúde, seus Direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher. $1º O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir ' conhecimentos importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de ' sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. $2º O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes: I- seminários, cursos e palestras; II- vídeos e slides; II- cartilha da Mulher; IV- rede de televisão e rádio. > $3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações IT ( essenciais para a mulher nas seguintes áreas: / A I- saúde da mulher; CO II- gravidez, parto e após parto; II- planejamento familiar; IV- prevenção da AIDS; CÂMARA MUNICIPAL : Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 € - Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNIC PAL, V- adolescência feminina; VI - menopausa e terceira idade; VII - os direitos no trabalho; VIII - o direito à educação; IX - a mulher como cidadã. $4º Do programa constará também a criação e a distribuição, através da Secretaria Municipal de Saúde, do “Cartão da Mulher”, no qual constará, PETI além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações do seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes áreas: I- consulta ginecológica periódica; II- citologia oncótica; III- exames (mamografia, Ecografia, teste de osteoporose); IV- planejamento familiar; V- gestação; VI- menopausa e terceira idade (controle e tratamento da osteoporose). Art. 2º As Despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 20 os oJyual ou Do1$. RUBEM VIE DE SOUZA I T A( PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br