| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo à aposentadoria e dá outras providências |
| native_id | 1567 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 3.628 DE 22 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal o Programa Voluntário de Aposentadoria, com a conversão das férias prêmio em pecúnia indenizatória. $1º O servidor que aderir ao Programa poderá ter a indenização das suas férias prêmio da seguinte forma: a) a cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário; b) para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo; c) os servidores que tiverem período de férias prêmio fracionado e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo; iii Sd Eee [ Í ; ( 82º O prazo para adesão ao programa será de 15 (quinze) dias após a Cem publicação da presente Lei, podendo ter prorrogações através de Decreto; 83º O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da aposentadoria do servidor, devidamente publicado em Jornal Oficial; a 1 CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov. br CÂMARA MUNICIPAL, ITAGUAÍ $4º O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em pecúnia será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da aposentadoria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, DJ) de maço ATTO J PREFEITO CARLO Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br E! CÂMARA MUNICIPAL 2