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norma nº 3628/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3628 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaDispõe sobre o incentivo à aposentadoria e dá outras providências
native_id1567

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CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 3.628 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À
APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Municipal o Programa Voluntário de Aposentadoria, com a conversão das
férias prêmio em pecúnia indenizatória.
$1º O servidor que aderir ao Programa poderá ter a indenização das suas
férias prêmio da seguinte forma:
a) a cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário;
b) para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que
quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo
que resta de gozo;
c) os servidores que tiverem período de férias prêmio fracionado e que
quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo
que resta de gozo;
iii Sd
Eee
[ Í ; ( 82º O prazo para adesão ao programa será de 15 (quinze) dias após a
Cem
publicação da presente Lei, podendo ter prorrogações através de Decreto;
83º O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da
aposentadoria do servidor, devidamente publicado em Jornal Oficial;
a 1
CAMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov. br
CÂMARA MUNICIPAL,
ITAGUAÍ
$4º O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em
pecúnia será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da
aposentadoria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, DJ) de maço
ATTO J
PREFEITO
CARLO
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br
E! CÂMARA MUNICIPAL 2

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