| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3629 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Obriga os Postos de combustíveis a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.629 DE 22 DE MARÇO DE 2018. OBRIGA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A INFORMAR SE A GASOLINA COMERCIALIZADA É FORMULADA OU REFINADA. Art. 1º Os postos de combustíveis que atuam no Município de Itaguaí, ficam obrigados informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada III 81º Para efeito desta Lei, considera-se gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. $2º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação de petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por Lei. Art. 2º A informação de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser veiculada - por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua | identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrem ao s posto de combustível. “ Art. 3º Os preços de vendas deverão ser discriminados separadamente para cada tipo gasolina. Art. 4º O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa de 500 UFIRITAS ao posto. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que se fizer pertinente. DG E ITA( Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação. ana Câmara Municipal de Itaguaí, do ou olbual ou 9018. (q RUBEM A DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Sérgio Fukamati CÂMARA MUNICIPAL À "Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R - CEP: 23815-180 i - Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br