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norma nº 3629/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3629 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaObriga os Postos de combustíveis a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada
native_id1568

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.629 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
OBRIGA OS POSTOS DE
COMBUSTÍVEIS A INFORMAR SE
A GASOLINA COMERCIALIZADA
É FORMULADA OU REFINADA.
Art. 1º Os postos de combustíveis que atuam no Município de Itaguaí, ficam
obrigados informar ao consumidor se a gasolina comercializada é
formulada ou refinada
III
81º Para efeito desta Lei, considera-se gasolina refinada aquela
completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru,
eliminadas pelo processo de refinação.
$2º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina formulada aquela
composta de resíduos de destilação de petroquímicos adicionados de
solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por Lei.
Art. 2º A informação de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser veiculada
- por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua
| identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrem ao
s posto de combustível.
“ Art. 3º Os preços de vendas deverão ser discriminados separadamente para
cada tipo gasolina.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa de 500
UFIRITAS ao posto.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que se fizer
pertinente.
DG E
ITA( Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
ana Câmara Municipal de Itaguaí, do ou olbual ou 9018.
(q
RUBEM A DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Sérgio Fukamati
CÂMARA MUNICIPAL
À "Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R - CEP: 23815-180
i - Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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