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norma nº 3023/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaCria o Abrigo para Animais Abandonados do Município de Itaguaí-RJ - AAMI.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 3.023 DE, 21 DE AGOSTO DE 2012. 
seguinte Lei: 
CRIA O ABRIGO PARA ANIMAIS 
ABANDONADOS DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ-RJ-AAMI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1 º - Fica criado no Município de Itaguaí, o Abrigo Municipal para Animais 
Abandonados -AAMI. 
§ 1 º - O Abrigo Municipal para Animais Abandonados - AAMI, compreendem 
resgatar das ruas do Município de Itaguaí, cães e gatos abandonados, com a tarefa de 
trata-los, castra-los e abriga-los, dignamente, como também os que estiverem sendo 
vítimas de maus tratos; 
§ 2º - Periodicamente, será realizado no Município, feiras de adoção para que 
os animais que estiverem em boas condições de saúde, possam ter a chance de 
encontrar um lar. 
ART. 2° - O Abrigo para Animais Abandonados - AAMI, será construído em área 
não urbana ou mista, e terá um área estimada em 20.000mts2 , composto de 4 blocos 
interligados, sendo o primeiro o que contém a "estrutura de apoio" ao funcionamento 
do Abrigo, com: 
I - sala de administração; 
II - centro veterinário: consultório, internação e centro cirúrgico; 
III - sala de banho e tosa; 
IV - depósitos para: ração, produtos de higiene e limpeza, e equipamentos; 
V -cozinha; 
VI - vestiário para funcionários, voluntários e zeladoria. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ART. 3° - Dois blocos para os canis propriamente ditos, cada um contendo 50 baias 
de 25mts2• Cada baia possui uma parte coberta e outra descoberta e possibilita ao 
animal a própria escolha de estar ou não ao ar livre. 
ART. 4º - O quarto bloco restante, será destinado ao gatil, contendo 30 baias de 
25mts2• Cada baia possui uma parte coberta e outra descoberta, com rede de proteção 
ou grade que impossibilite a fuga do animal. 
ART. 5º - A área restante do Abrigo, será destinada a passeios monitorados para 
exercitar e desestressar os animais. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os convênios e/ou 
parcerias com entidades, empresas, universidades e afins, para a construção, 
aparelhamento e manutenção do Abrigo para Animais Abandonados do Município de 
Itaguaí - AAMI. 
ART. 7º - Os habitantes do Município de Itaguaí, poderão "adotar" um abrigado 
doando através de boleto bancário ou carnê, mensalmente uma quantia determinada. 
§ Único - Será disponibilizado através do site do Abrigo, criado para divulgar e 
incentivar o trabalho com os animais abandonados, formas de pessoas não residentes 
no Município, colaborar com doações de qualquer quantia. 
ART. 8º - A dotação destinada a aplicação da referida Lei, será prevista na Lei 
Orçamentária Anual. 
ART. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAí, 
Autoria: Vereador Jorge Luís da Silva Roc~a. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

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