| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2012 |
| Date | 2012-08-21 |
| Ementa | Cria o Abrigo para Animais Abandonados do Município de Itaguaí-RJ - AAMI. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 3.023 DE, 21 DE AGOSTO DE 2012. seguinte Lei: CRIA O ABRIGO PARA ANIMAIS ABANDONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ-AAMI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1 º - Fica criado no Município de Itaguaí, o Abrigo Municipal para Animais Abandonados -AAMI. § 1 º - O Abrigo Municipal para Animais Abandonados - AAMI, compreendem resgatar das ruas do Município de Itaguaí, cães e gatos abandonados, com a tarefa de trata-los, castra-los e abriga-los, dignamente, como também os que estiverem sendo vítimas de maus tratos; § 2º - Periodicamente, será realizado no Município, feiras de adoção para que os animais que estiverem em boas condições de saúde, possam ter a chance de encontrar um lar. ART. 2° - O Abrigo para Animais Abandonados - AAMI, será construído em área não urbana ou mista, e terá um área estimada em 20.000mts2 , composto de 4 blocos interligados, sendo o primeiro o que contém a "estrutura de apoio" ao funcionamento do Abrigo, com: I - sala de administração; II - centro veterinário: consultório, internação e centro cirúrgico; III - sala de banho e tosa; IV - depósitos para: ração, produtos de higiene e limpeza, e equipamentos; V -cozinha; VI - vestiário para funcionários, voluntários e zeladoria. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ART. 3° - Dois blocos para os canis propriamente ditos, cada um contendo 50 baias de 25mts2• Cada baia possui uma parte coberta e outra descoberta e possibilita ao animal a própria escolha de estar ou não ao ar livre. ART. 4º - O quarto bloco restante, será destinado ao gatil, contendo 30 baias de 25mts2• Cada baia possui uma parte coberta e outra descoberta, com rede de proteção ou grade que impossibilite a fuga do animal. ART. 5º - A área restante do Abrigo, será destinada a passeios monitorados para exercitar e desestressar os animais. Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os convênios e/ou parcerias com entidades, empresas, universidades e afins, para a construção, aparelhamento e manutenção do Abrigo para Animais Abandonados do Município de Itaguaí - AAMI. ART. 7º - Os habitantes do Município de Itaguaí, poderão "adotar" um abrigado doando através de boleto bancário ou carnê, mensalmente uma quantia determinada. § Único - Será disponibilizado através do site do Abrigo, criado para divulgar e incentivar o trabalho com os animais abandonados, formas de pessoas não residentes no Município, colaborar com doações de qualquer quantia. ART. 8º - A dotação destinada a aplicação da referida Lei, será prevista na Lei Orçamentária Anual. ART. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAí, Autoria: Vereador Jorge Luís da Silva Roc~a. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236