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norma nº 3634/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3634 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de áreas de estacionamento de emergência nos estabelecimentos comerciais que possuam farmácias veterinárias e dá outras providências
native_id1573

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CÂMARA MUNICIPAL
—— — e = NAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art.
80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno,
Promulga:
EI Nº 3.634 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE
rEIIIRA ESTACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA NOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE
POSSUAM FARMÁCIAS VETERINÁRIAS E
CLÍNICAS VETERINÁRIAS DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
rt. 1º Ficam criadas vagas de estacionamento de emergência em frente aos
stabelecimentos comerciais que possuam farmácia veterinária e clínicas
eterinárias sediadas no perímetro urbano da Cidade de Itaguaí - RJ.
rt. 2º As áreas de estacionamento de que trata o artigo anterior serão
emarcadas pelo órgão competente da Municipalidade, com a colocação de
lacas indicativas mencionando-se o tempo de estacionamento no local que será
de no máximo de 10 (dez) minutos.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
- disposições em contrário.
RUBEM VIEIXA DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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