| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de áreas de estacionamento de emergência nos estabelecimentos comerciais que possuam farmácias veterinárias e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL —— — e = NAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: EI Nº 3.634 DE 03 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE rEIIIRA ESTACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE POSSUAM FARMÁCIAS VETERINÁRIAS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. rt. 1º Ficam criadas vagas de estacionamento de emergência em frente aos stabelecimentos comerciais que possuam farmácia veterinária e clínicas eterinárias sediadas no perímetro urbano da Cidade de Itaguaí - RJ. rt. 2º As áreas de estacionamento de que trata o artigo anterior serão emarcadas pelo órgão competente da Municipalidade, com a colocação de lacas indicativas mencionando-se o tempo de estacionamento no local que será de no máximo de 10 (dez) minutos. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as - disposições em contrário. RUBEM VIEIXA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br