| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação nos semáforos, sinais sonoros que permitam a travessia dos deficientes visuais nas principais vias do Município de Itaguaí |
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CÂMARA MUNICIPAL DD mun O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno. Promulga: EI Nº 3.635 DE 03 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO NOS SEMÁFOROS, SINAIS SONOROS QUE PERMITAM | A TRAVESSIA DOS DEFICIENTES VISUAIS NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. rt. 1º Os semáforos destinados a controle de tráfego de veículos, em locais que ambém se destinem a travessias de pedestres, quando forem substituídos ou uando for instalado novo semáforo (em vias onde não há semáforo) devem ser nstalados obrigatoriamente equipamentos que possuam sinais sonoro suave, ntermitente e sem estridência, para orientação dos deficientes visuais no unicípio de Itaguaí. arágrafo único. Os semáforos que forem substituídos ou instalados sem a bservância do caput deste artigo serão considerados impróprios e inadequados. Art. 2º No âmbito do Município de Itaguaí, fica vedado à aquisição pela Administração Pública ou empresa terceirizada, de semáforos que não possuam “Sinais sonoros para orientação dos deficientes visuais, salvo se destinados a controle de tráfego de veículo em locais onde seja vedada a travessia de pedestres. rt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aa cai IT À ( Câmara Municipal de Itaguaí, feSeso St 90A8- Cm RUBEM VIEHA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br