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norma nº 3636/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3636 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre a criação de normas e diretrizes da aplicação para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos em nosso Município
native_id1575

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art.
80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno,
Promulga:
EI Nº 3.636 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NORMAS E
GErEITIRA DIRETRIZES | DA APLICAÇÃO PARA
REGULAMENTAR 0) TRANSPORTE
REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS POR APLICATIVOS EM
NOSSO MUNICÍPIO.
rt. 1º Autoriza a criação de normas e diretrizes, de acordo com a Política
acional de Mobilidade Urbana, para aplicação ao serviço de transporte
emunerado privado individual de passageiros por aplicativos em nosso
unicípio.
rt. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, junto a Secretaria de Transporte,
roceder um estudo e implantar normas e diretrizes para a viabilização do
transporte de passageiros por aplicativos em nosso Município.
Art. 3º Toda normatização deverá ser feita através de Decreto Municipal.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IT A ( Câmara Municipal de Itaguaí, A Se ororo Sa Io)8.
Cm
RUBEM Ux DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180
f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br

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