| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de normas e diretrizes da aplicação para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos em nosso Município |
| native_id | 1575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: EI Nº 3.636 DE 03 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NORMAS E GErEITIRA DIRETRIZES | DA APLICAÇÃO PARA REGULAMENTAR 0) TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS EM NOSSO MUNICÍPIO. rt. 1º Autoriza a criação de normas e diretrizes, de acordo com a Política acional de Mobilidade Urbana, para aplicação ao serviço de transporte emunerado privado individual de passageiros por aplicativos em nosso unicípio. rt. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, junto a Secretaria de Transporte, roceder um estudo e implantar normas e diretrizes para a viabilização do transporte de passageiros por aplicativos em nosso Município. Art. 3º Toda normatização deverá ser feita através de Decreto Municipal. “Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IT A ( Câmara Municipal de Itaguaí, A Se ororo Sa Io)8. Cm RUBEM Ux DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 f Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br