| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3640 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Institui no Município o Projeto Casa Acolhedora, para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências |
| native_id | 1579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL, LEI Nº 3.640 DE 17 DE ABRIL DE 2018. INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROJETO CASA ACOLHEDORA, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mm E” PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto ao Artigo 2º e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí a “Casa Acolhedora” para mulheres vítimas de violência doméstica, vinculada à Secretaria de Ação * Social, e destinada a prover de forma provisória, medidas emergenciais de proteção e um local seguro para acolher mulheres que estejam em situação de à | violência. “ssParágrafo único. A regulamentação desta Lei, assim como os critérios gerais » relativos a organização da “Casa Acolhedora” será estabelecida pela Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Vetado. Art. 3º A “Casa Acolhedora” terá caráter sigiloso, onde serão avaliadas pela TT equipe de profissionais da referida casa. ITA( Ala 4º Para ter direito ao atendimento, a mulher deverá ter sido encaminhada = pela Delegacia de Proteção a Mulheres (quando houver) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, ou Poder Judiciário. Parágrafo único. A “Casa Acolhedora” deverá estar incluída na tipificação dos serviços sócio assistenciais, como um serviço de proteção social de alta complexidade, O sttuetonal Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL e e 14 JP ACILIAÍ para mulheres em situação de violência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, às, ES“ E ad CARLO BUSATTO JUNIO * Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br o