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norma nº 3640/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3640 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaInstitui no Município o Projeto Casa Acolhedora, para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências
native_id1579

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CÂMARA MUNICIPAL,
LEI Nº 3.640 DE 17 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROJETO
CASA ACOLHEDORA, PARA MULHERES
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
mm
E” PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto ao Artigo 2º e eu
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí a “Casa Acolhedora” para
mulheres vítimas de violência doméstica, vinculada à Secretaria de Ação
* Social, e destinada a prover de forma provisória, medidas emergenciais de
proteção e um local seguro para acolher mulheres que estejam em situação de
à | violência.
“ssParágrafo único. A regulamentação desta Lei, assim como os critérios gerais
» relativos a organização da “Casa Acolhedora” será estabelecida pela
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º A “Casa Acolhedora” terá caráter sigiloso, onde serão avaliadas pela
TT equipe de profissionais da referida casa.
ITA( Ala 4º Para ter direito ao atendimento, a mulher deverá ter sido encaminhada
= pela Delegacia de Proteção a Mulheres (quando houver) ou Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, ou Poder
Judiciário.
Parágrafo único. A “Casa Acolhedora” deverá estar incluída na tipificação
dos serviços sócio assistenciais, como um serviço de proteção social de alta
complexidade, O sttuetonal
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
e e 14 JP ACILIAÍ
para mulheres em situação de violência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, às, ES“
E ad CARLO BUSATTO JUNIO
* Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br
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