| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de unidade de saúde preventiva itinerante para as ilhas do Município |
| native_id | 1582 |
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RE se =E CÂMARA MUNIC IPAL, Tem PAGINA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.492 DE 02 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE PREVENTIVA ITINERANTE PARA AS ILHAS DO MUNICÍPIO. Art. 1º Cria uma unidade itinerante para atendimento aos moradores das ilhas de Itaguaí, que exercerá as funções preventivas, voltadas para o apoio a saúde dos munícipes que ali residem. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2017. RUBEM DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Dm Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br