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norma nº 3492/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3492 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDispõe sobre a criação de unidade de saúde preventiva itinerante para as ilhas do Município
native_id1582

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texto integral #

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RE
se
=E
CÂMARA MUNIC IPAL,
Tem PAGINA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.492 DE 02 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE
DE SAÚDE PREVENTIVA ITINERANTE
PARA AS ILHAS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Cria uma unidade itinerante para atendimento aos moradores das
ilhas de Itaguaí, que exercerá as funções preventivas, voltadas para o
apoio a saúde dos munícipes que ali residem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 21 de junho de 2017.
RUBEM DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CAMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Dm Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br

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