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norma nº 3494/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3494 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaInstitui no Município de Itaguaí o dia Municipal do fisiculturista e dá outras providências
native_id1584

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.494 DE 02 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O
DIA MUNICIPAL DO FISICULTURISTA E DÁ
EEITER OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o “Dia
Municipal do Fisiculturista”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de
agosto.
Art. 2º A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Itaguaí.
É Art. 3º Nesta data serão realizadas várias atividades relacionadas ao
fisiculturismo (competições fitness, strongman, halterofilismo,
powerlifting, crossfitness, dentre outras) e a presença de pessoas
famosas nessas áreas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
gd Ea Ed as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 20 de junho de 2017.
I TA( RUBEM VI DE SOUZA
CC
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
EE Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r),gov.br

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