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norma nº 3497/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3497 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaInclui na Lei 3454/16 o art. 8º que prevê o Castra Móvel
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JTAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.497 DE 02 DE MAIO DE 2017. 
INCLUI NA LEI 3.454 O ART. 8 0 
QUE PREVÊ O CASTRA MÓVEL. 
Art. 1° Inclui na Lei 3.454 de 18 de agosto de 2016 o Art. 90 e altera a 
redação do Art. 8°, que passarão a ter a seguinte redação: 
"Art. 8° Poderá ser criada, como forma de auxiliar a castração dos 
animais o "Castra Móvel" na forma itinerante, o qual irá 
beneficiar maior número de castrações. 
A. 90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário." 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de ltaguaí, 10 de agosto de 2017. 
/ 
RIJBEM DE SOUZA TA( PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello 
CÂMARA MUNICIPAL 
1' RuaArSia ouzaca. 277 Cry :ai- . (EP 238:5-180 
TeI.:212688.1fl6!?688.1H; .•muamaragjrjyb' 

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