| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3497 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Inclui na Lei 3454/16 o art. 8º que prevê o Castra Móvel |
| native_id | 1588 |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JTAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.497 DE 02 DE MAIO DE 2017. INCLUI NA LEI 3.454 O ART. 8 0 QUE PREVÊ O CASTRA MÓVEL. Art. 1° Inclui na Lei 3.454 de 18 de agosto de 2016 o Art. 90 e altera a redação do Art. 8°, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 8° Poderá ser criada, como forma de auxiliar a castração dos animais o "Castra Móvel" na forma itinerante, o qual irá beneficiar maior número de castrações. A. 90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de ltaguaí, 10 de agosto de 2017. / RIJBEM DE SOUZA TA( PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL 1' RuaArSia ouzaca. 277 Cry :ai- . (EP 238:5-180 TeI.:212688.1fl6!?688.1H; .•muamaragjrjyb'