| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí o Dia Municipal da Imigração Japonesa e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL LEINº 3.502 DE 30 DE MAIO DE 2017. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O DIA MUNICIPAL DA IMIGRAÇÃO JAPONESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí o “Dia Municipal da Imigração Japonesa” a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho. Art. 2º A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Município de Itaguaí. Art. 3º Nesta data serão realizadas várias atividades relacionadas a comemoração da chegada dos imigrantes japoneses em nossa cidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 27 A A CARLO BUSÁTTO JUNIOR PREFEITO Autoria: Vereador Sérgio Fukamati CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 i " Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br