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norma nº 3502/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3502 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaInstitui no Município de Itaguaí o Dia Municipal da Imigração Japonesa e dá outras providências
native_id1593

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CÂMARA MUNICIPAL
LEINº 3.502 DE 30 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ O DIA MUNICIPAL DA
IMIGRAÇÃO JAPONESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí o “Dia Municipal
da Imigração Japonesa” a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho.
Art. 2º A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial
de eventos do Município de Itaguaí.
Art. 3º Nesta data serão realizadas várias atividades relacionadas a
comemoração da chegada dos imigrantes japoneses em nossa cidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 27 A A
CARLO BUSÁTTO JUNIOR
PREFEITO
Autoria: Vereador Sérgio Fukamati
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
i " Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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