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norma nº 3644/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3644 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.593 de 14 de novembro de 2017
native_id1594

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º
do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.644 DE 15 DE MAIO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
3.593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.593
de 14 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
I-...
I-...
Parágrafo único. Só serão concedidas diárias em viagens fora do Estado
do Rio de Janeiro cujo período de afastamento do Município seja superior
a 10 (dez) horas, sendo vedado pagamento dentro da sede”.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 3.593/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os Agentes Políticos e demais Servidores para se beneficiarem de
diárias deverão fazer requerimento endereçado ao Presidente da Câmara
Municipal descrevendo o local e a necessidade da viagem, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para deslocamento para fora
do Estado e de 03 (três) dias úteis em deslocamento dentro do Estado,
para seu deferimento ou indeferimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio do ano corrente, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, M oe honrinso du Jo48.
RUBEM IB DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
t Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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