| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.593 de 14 de novembro de 2017 |
| native_id | 1594 |
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CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.644 DE 15 DE MAIO DE 2018. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.593 de 14 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... I-... I-... Parágrafo único. Só serão concedidas diárias em viagens fora do Estado do Rio de Janeiro cujo período de afastamento do Município seja superior a 10 (dez) horas, sendo vedado pagamento dentro da sede”. Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 3.593/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os Agentes Políticos e demais Servidores para se beneficiarem de diárias deverão fazer requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para deslocamento para fora do Estado e de 03 (três) dias úteis em deslocamento dentro do Estado, para seu deferimento ou indeferimento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio do ano corrente, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, M oe honrinso du Jo48. RUBEM IB DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 t Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br