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norma nº 3505/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3505 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAltera os parágrafos 1º ao 3º do artigo 7º da Lei nº 3.301 de 10 de março de 2015
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Íi 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° 
do Regimento Interno, Promulga: 
LEI N° 3.505 DE 30 DE MAIO DE 2017. 
ALTERA OS PARÁGRAFOS 1° AO 3 0 
DO ARTIGO 70DA LEI 3.301 DE 10 DE 
• - - - MARÇO DE 2015. 
1 
Art. 1° Ficam alterados os parágrafos 1° ao 3 0do artigo 7° da Lei n° 3.301 de 
10 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"1° A investidura dos membros da comissão não excederá a 1 (um) 
ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma 
comissão no período subsequente; 
-. §20O servidor indicado para exercer a função de Pregoeiro deverá 
ter,obrigatoriamente, cursos de capacitação especifica para as 
atribuições de Pregoeiro, mediante prévia comprovação por 
certidão; 
§3° O pregoeiro e a equipe de apoio perceberão conforme plano de 
cargos e salários." 
Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 11 de julho de 2017. 
TU RUBE M? DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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