| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Altera os parágrafos 1º ao 3º do artigo 7º da Lei nº 3.301 de 10 de março de 2015 |
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Íi O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.505 DE 30 DE MAIO DE 2017. ALTERA OS PARÁGRAFOS 1° AO 3 0 DO ARTIGO 70DA LEI 3.301 DE 10 DE • - - - MARÇO DE 2015. 1 Art. 1° Ficam alterados os parágrafos 1° ao 3 0do artigo 7° da Lei n° 3.301 de 10 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: "1° A investidura dos membros da comissão não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma comissão no período subsequente; -. §20O servidor indicado para exercer a função de Pregoeiro deverá ter,obrigatoriamente, cursos de capacitação especifica para as atribuições de Pregoeiro, mediante prévia comprovação por certidão; §3° O pregoeiro e a equipe de apoio perceberão conforme plano de cargos e salários." Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 11 de julho de 2017. TU RUBE M? DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 12688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br