| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-03-23 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica neste Município. |
| native_id | 16 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ DELIBERAÇÃO Nº------- PROJETO NUMERO 15 - Estabelece obrigatoriamente a vacinação antt-rabica neste Municipio: Considerando que, a raiva tem provedado danos consideraveis, na produção animal,,em diversos estados do Brasil: Considerando que, a medida e de grande alcance, quer se lhe examine, o seu aspecto higiênico,quer o humanitário, · ou o .economico: Considerando que, o cão á o maior transmissor do virus, responsavel pela raiva, provocando sobr·essaltos e pavor a população DECRETA .Artigo lº Fica estabelecido obrigatoriamente a vacinaçao antã-rábica animal de todos os cães, cujos proprÍetários residem neste Municipio Artigo 22 A Prefeitura fornecerá grat·uitamente a vacina que será aplicada por um funcionário da Municipalidade, devidamente habilitado. Artigo 3º O p~oprietário do cão exibirá sempre que lhe for exigido pelo funcionario encarregado desta fiscalização, atestado comprovante de vacinação que lhe será fornecido pelo vacinador, após o emprego da Yacina. Artigo 4º Verificado pelo funcionario fiscal, que o cão não foi vacinado,qu o foi mais de um ano, fica o proprietario multado em Cr$20.00 (vinte cruzeiros).Paragrafo Unico; No caso de reincidência o cão será apreendido e sacri~icado, incorrendo assim o seu proprietário na multa a que se refere o artigo anterior. Artigo 52 As penalidades a que se refere ~ artigo quarto serão seis· meses após a publicação do presente DêcrêtO Artigo 6Q O Cão en contrado em abandono na via publica·, será recolhido ao Deposi= to Publico, e quando procurado sendo verificado que ainda não foi v~cinado, fica o seu proprietário sujeito as penalidades a que se refere o artigo quarto. Paragrafo Unico, se durante tres dias, o animal não for procurado, será sacrificado. Artigo 72 Fica creada a taxa anual de Cr$ 10.00 (dez Cruzeiros) para registro de cada animal á ser vacinado, Artigo 8º Revogan-se as disposições em contrario. Sala das Sessões.da Câmara Municipal de Itaguai, em 23 de março de 1948. ass.Mauricio Antonio da Si! va . . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada na sessão de 23 de março de 1948, presidencia do Cel. Alziro Santiago. Livro de Ata nº 1/47. folhas verso 38,39,verso.