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← Itaguaí (RJ)

norma nº 15/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-03-23
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica neste Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ DELIBERAÇÃO Nº-------
PROJETO NUMERO 15 - Estabelece obrigatoriamente a vacinação 
antt-rabica neste Municipio: Considerando que, a raiva tem 
provedado danos consideraveis, na produção animal,,em diver￾sos estados do Brasil: Considerando que, a medida e de gran￾de alcance, quer se lhe examine, o seu aspecto higiênico,quer 
o humanitário, · ou o .economico: Considerando que, o cão á o 
maior transmissor do virus, responsavel pela raiva, provocan￾do sobr·essaltos e pavor a população DECRETA .Artigo lº Fica 
estabelecido obrigatoriamente a vacinaçao antã-rábica animal 
de todos os cães, cujos proprÍetários residem neste Municipio Artigo 22 A Prefeitura fornecerá grat·uitamente a vacina que 
será aplicada por um funcionário da Municipalidade, devidamen￾te habilitado. Artigo 3º O p~oprietário do cão exibirá sempre 
que lhe for exigido pelo funcionario encarregado desta fisca￾lização, atestado comprovante de vacinação que lhe será forne￾cido pelo vacinador, após o emprego da Yacina. Artigo 4º Veri￾ficado pelo funcionario fiscal, que o cão não foi vacinado,qu 
o foi mais de um ano, fica o proprietario multado em Cr$20.00 
(vinte cruzeiros).Paragrafo Unico; No caso de reincidência o 
cão será apreendido e sacri~icado, incorrendo assim o seu pro￾prietário na multa a que se refere o artigo anterior. Artigo 52 As penalidades a que se refere ~ artigo quarto serão seis· meses após a publicação do presente DêcrêtO Artigo 6Q O Cão en 
contrado em abandono na via publica·, será recolhido ao Deposi= 
to Publico, e quando procurado sendo verificado que ainda não 
foi v~cinado, fica o seu proprietário sujeito as penalidades a 
que se refere o artigo quarto. Paragrafo Unico, se durante tres 
dias, o animal não for procurado, será sacrificado. Artigo 72 
Fica creada a taxa anual de Cr$ 10.00 (dez Cruzeiros) para re￾gistro de cada animal á ser vacinado, Artigo 8º Revogan-se as 
disposições em contrario. Sala das Sessões.da Câmara Municipal 
de Itaguai, em 23 de março de 1948. ass.Mauricio Antonio da Si! 
va 
. . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aprovada na sessão de 23 de março de 1948, presidencia do Cel. 
Alziro Santiago. Livro de Ata nº 1/47. folhas verso 38,39,ver￾so. 

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