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norma nº 3511/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaInstitui no Município de Itaguaí a Olimpíada de Matemática e dá outras providências
native_id1603

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F
a 
mim e: 
LEI N° 3.511 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
INSTITUI A OLIMPÍADA DE 
MATEMÁTICA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada no Município de Itaguaí, a Olimpíada de Matemática, a ser 
realizado anualmente, para estudantes do Ensino Fundamental 11(6° e o 9°ano) 
da Rede Pública Municipal. 
Art. 2° A Olimpíada de Matemática será planejada e executada pela Secretaria 
de Educação do Município. 
Art. 3° A Olímpiada de Matemática será composta por 4 alunos de cada escola 
(2 alunos do 6° ano e 2 alunos do 9° ano) escolhidos através dos critérios de 
avaliação de cada unidade escolar. 
Art. 41As provas serão compostas de 20 questões de múltipla escolha. 
Art. 50 Aos vencedores da Olimpíada, além de medalhas e diplomas, serão 
concedidos um troféu para a unidade de ensino onde o aluno estuda. 
Art.6° Esta Olimpíada entra no calendário oficial de eventos do Município de 
Itaguaí. 
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
[TA( ITAGUAÍ, (é 
CARLO O JUNIOR 
Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito 
CÂMARA MUNICIPAL 
, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- ltaguaí- RI . CEP: 23815-180 
Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 . www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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