| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Institui no Município de Itaguaí a Olimpíada de Matemática e dá outras providências |
| native_id | 1603 |
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F a mim e: LEI N° 3.511 DE 22 DE JUNHO DE 2017. INSTITUI A OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada no Município de Itaguaí, a Olimpíada de Matemática, a ser realizado anualmente, para estudantes do Ensino Fundamental 11(6° e o 9°ano) da Rede Pública Municipal. Art. 2° A Olimpíada de Matemática será planejada e executada pela Secretaria de Educação do Município. Art. 3° A Olímpiada de Matemática será composta por 4 alunos de cada escola (2 alunos do 6° ano e 2 alunos do 9° ano) escolhidos através dos critérios de avaliação de cada unidade escolar. Art. 41As provas serão compostas de 20 questões de múltipla escolha. Art. 50 Aos vencedores da Olimpíada, além de medalhas e diplomas, serão concedidos um troféu para a unidade de ensino onde o aluno estuda. Art.6° Esta Olimpíada entra no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí. Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [TA( ITAGUAÍ, (é CARLO O JUNIOR Autoria: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito CÂMARA MUNICIPAL , Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- ltaguaí- RI . CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136/ 2688-1236 . www.camaraitaguai.rj.gov.br