br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3645/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3645 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaInstitui no Município a obrigatoriedade de concessão de uma vaga gratuita a pessoas a partir de 65 anos nas travessias das ilhas
native_id1605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
E
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.645 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
INSTITUI NO MUNICÍPIO A
OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO
DE UMA VAGA GRATUITA A PESSOAS
À PARTIR DE 60 ANOS NAS
TRAVESSIAS DAS ILHAS.
Art.1º As associações de serviços de Taxi Boat que operam no Município de
Itaguaí, deverão dispor de uma vaga para transporte gratuito a pessoas acima
de 60 anos para travessia das Ilhas.
Parágrafo único. As associações deverão afixar esta determinação em local
visível, nas embarcações e locais de embarque, de forma a orientar os idosos.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta lei e do disposto na Lei Federal 10.741
de 12 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, fica determinado:
aa quis
I | A( I- Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer
bn irreS ]
forma de violação a esta Lei. A inobservância das normas, importará em
responsabilidade a pessoa física ou jurídica nos termos da Lei.
II- A regulamentação do transporte Aquaviário (taxi Boat) no Município de
Itaguaí, de acordo com a Lei 3.485 de 28 de março de 2016.
II- As medidas de proteção aos idosos são aplicáveis sempre que os direitos
CÂMARA MUNICIPAL 1
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
' Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DD—>—————— « WaGuAl
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Art. 3º Para ter direito a esta gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal com foto que faça prova de sua idade.
Art. 4º Fica assegurado a prioridade do idoso no embarque aquaviário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 02 du opor de 3018.
RUBEM NA SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
CÂMARA MUNICIPAL 2
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br

open original →