| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Institui no Município a obrigatoriedade de concessão de uma vaga gratuita a pessoas a partir de 65 anos nas travessias das ilhas |
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CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento E Interno, Promulga: LEI Nº 3.645 DE 05 DE JUNHO DE 2018. INSTITUI NO MUNICÍPIO A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE UMA VAGA GRATUITA A PESSOAS À PARTIR DE 60 ANOS NAS TRAVESSIAS DAS ILHAS. Art.1º As associações de serviços de Taxi Boat que operam no Município de Itaguaí, deverão dispor de uma vaga para transporte gratuito a pessoas acima de 60 anos para travessia das Ilhas. Parágrafo único. As associações deverão afixar esta determinação em local visível, nas embarcações e locais de embarque, de forma a orientar os idosos. Art. 2º Para o fiel cumprimento desta lei e do disposto na Lei Federal 10.741 de 12 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, fica determinado: aa quis I | A( I- Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer bn irreS ] forma de violação a esta Lei. A inobservância das normas, importará em responsabilidade a pessoa física ou jurídica nos termos da Lei. II- A regulamentação do transporte Aquaviário (taxi Boat) no Município de Itaguaí, de acordo com a Lei 3.485 de 28 de março de 2016. II- As medidas de proteção aos idosos são aplicáveis sempre que os direitos CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 ' Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DD—>—————— « WaGuAl reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. Art. 3º Para ter direito a esta gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal com foto que faça prova de sua idade. Art. 4º Fica assegurado a prioridade do idoso no embarque aquaviário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 02 du opor de 3018. RUBEM NA SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br