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norma nº 3514/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3514 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no Município que revendam combustíveis adulterados
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LEI N°3.514 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE 
EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS 
NO MUNICÍPIO QUE REVENDAM 
COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAC.UAÍ; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Sem prejuízos das sanções previstas na legislação vigente, será cassado 
o alvará de funcionamento das empresas e postos instalados no Município que 
comprovadamente revendam combustíveis adulterados. 
Art. 20 Para efeitos desta Lei, considera-se adulterado o combustível que sofra 
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido 
pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, o entidade por esta credenciada ou 
com ela conveniada para esse fim. 
§ 10 Após o Executivo Municipal obter a ijormação quanto a constatação da 
infração a que se refere o capul deste rtigo. será instaurado processo 
administrativo, que deverá ser concluído n prazo máximo de sessenta dias, 
assegurando-se ampla defesa ao acusado, ermanecendo o estabelecimento 
interditado cautelarmente nesse período. 
§2° Os responsáveis pelo estabelecimebto que tiver seu Alvará de 
Funcionamento cassado, ficam proibidos pelo período de cinco anos, de obter 
[TA( novo Alvará para o mesmo ramo de atividade. 
-................__.-- Art. 30 Após a cassação do Alvará de Furcionamento, serão encaminhadas 
cópias do processo administrativo e dos1 respectivos documentos que o 
compõem ao Ministério Púbico para as devi as providências. 
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba 
orçamentária própria, suplementadas, se necessário 
CÂMARA MUNICIPAL 
fl Rua Amélia Louzada, 277- Centro- Itaguaí. RJ- CEP 23815-180 
1" Tel.: (21) 2688-113612698-1236 - w.camaraitaguairjgov.br 
• ...SU4. GI 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ. 7? - 
.BUS ESR 
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello 
[TA( 
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louzada, 277 . Centro - Itaguli- RJ . CEP: 23815-180 
TeL: (21)2688-1136/ 2688-1236 . www.camaraitaguai rj.gov.br 

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