| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assento para atender idosos nos transportes complementares em nosso Município |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.646 DE 05 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ASSENTO PARA ATENDER IDOSOS NOS TRANSPORTES COMPLEMENTARES EM NOSSO MUNICÍPIO. Art.º Torna-se obrigatório nos transportes públicos complementares, o assento identificado com a cor amarela, para atender os idosos que utilizam esse tipo de transporte. Art. 2º Com embasamento no artigo 39 da Lei Federal nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, bem como no Decreto nº 2.396 de abril de 2001, fica assegurado aos maiores de 60 anos o direito à gratuidade nos transportes públicos complementares. $1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal com foto, que faça prova de sua idade. $2º Compreende-se no âmbito desta Lei os transportes. LE 43º O não cumprimento da presente Lei acarretará penalidades na seguinte TT TTA( (ordem: I- Advertência; II- Multa; e Hl- Em casos extremos, cassação ou revogação da permissão ou autorização. CÂMARA MUNICIPAL I Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov.br EE CÂMARA MUNICIPAL. Art. 3º Nos veículos de transporte complementar, será reservado um o primeiro assento lateral do coletivo, devidamente identificado com a cor amarela, para melhor comodidade do idoso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 22 et Sapite e Jo. e, RUBEM V DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 E CÂMARA MUNICIPAL 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br