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norma nº 3646/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3646 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assento para atender idosos nos transportes complementares em nosso Município
native_id1608

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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.646 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE RESERVA DE ASSENTO PARA
ATENDER IDOSOS NOS TRANSPORTES
COMPLEMENTARES EM NOSSO
MUNICÍPIO.
Art.º Torna-se obrigatório nos transportes públicos complementares, o
assento identificado com a cor amarela, para atender os idosos que utilizam
esse tipo de transporte.
Art. 2º Com embasamento no artigo 39 da Lei Federal nº 10.741 de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso, bem como no Decreto nº 2.396 de abril de
2001, fica assegurado aos maiores de 60 anos o direito à gratuidade nos
transportes públicos complementares.
$1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal com foto, que faça prova de sua idade.
$2º Compreende-se no âmbito desta Lei os transportes.
LE 43º O não cumprimento da presente Lei acarretará penalidades na seguinte
TT TTA( (ordem:
I- Advertência;
II- Multa; e
Hl- Em casos extremos, cassação ou revogação da permissão ou
autorização.
CÂMARA MUNICIPAL I
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov.br
EE
CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 3º Nos veículos de transporte complementar, será reservado um o
primeiro assento lateral do coletivo, devidamente identificado com a cor
amarela, para melhor comodidade do idoso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 22 et Sapite e Jo.
e,
RUBEM V DE SOUZA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
E CÂMARA MUNICIPAL 2
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br

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