br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3026/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3026 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaAltera Dispositivos da Lei nº 2499/05 (ITAPREVI).
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº. 3.026 De, 21 de Agosto de 2012. 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
Nº2.499 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 º- Fica incluído o inciso I, no § 1 º do artigo 3 7 da Lei nº 2.499/05, 
que terá a seguinte redação: 
Artigo 37 -............................. . 
§ 1º -....................................... . 
I - O servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro 
de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez 
permanente, tem direito a proventos de aposentadoria integrais e/ou 
proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em 
que se der a aposentadoria, não sendo aplicada a regra prevista no artigo 60 
desta Lei Municipal; 
Art. 2°. Fica alterado o § 12 do artigo 60 e incluído o inciso I, no citado 
parágrafo da Lei nº 2.499/05, que terão a seguinte redação: 
Arti1:0 60 ........................... . 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEfRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§ 12 - Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os artigos 
37, 38, 39, 41, 42 e 53, serão reajustados para preservar-lhes, em caráter 
permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos 
beneficios do RGPS, pelo índice aplicado ao reajuste do RGPS; 
1 - Os proventos de aposentadoria do servidor que tenha ingressado no 
serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou 
venha a se aposentar por invalidez permanente, serão revistos na mesma 
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos 
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que 
serviu de referência para a concessão da pensão; 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 

open original →