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norma nº 3516/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3516 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Itaguaí (Rua Brasil Sul - ant. Rua Osmar Medeiros)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.516 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Fica alterado o nome da Rua Osmar Medeiros, no trecho compreendido 
entre as Ruas Chile e Equador (com 180m de extensão), no Bairro Jardim 
América - Itaguaí, o qual passa a se denominar oficialmente Rua Brasil Sul. 
Parágrafo único. A via ora denominada e sua extensão estão demonstradas 
conforme croqui, que passa fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal devera providenciar a fixação de placas 
indicativas com nome de rua e respectiva comunicação da nova denominação, 
à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, LIGHT, CEDAE e outros órgãos 
públicos convenientes. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contráno. 
TA( Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. 
- RUBEM V1kk DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto 
CÂMARA MUNICIPAL 
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