| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Itaguaí (Rua Brasil Sul - ant. Rua Osmar Medeiros) |
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R \\l1I\k.11 1 \1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.516 DE 22 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Art. 1° Fica alterado o nome da Rua Osmar Medeiros, no trecho compreendido entre as Ruas Chile e Equador (com 180m de extensão), no Bairro Jardim América - Itaguaí, o qual passa a se denominar oficialmente Rua Brasil Sul. Parágrafo único. A via ora denominada e sua extensão estão demonstradas conforme croqui, que passa fazer parte integrante desta Lei. Art. 2° O Poder Executivo Municipal devera providenciar a fixação de placas indicativas com nome de rua e respectiva comunicação da nova denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, LIGHT, CEDAE e outros órgãos públicos convenientes. Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno. TA( Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. - RUBEM V1kk DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Waldemar José de Ávila Neto CÂMARA MUNICIPAL --- - -------------- --------- ------------ - - - - -