| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Cria no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de Bens Patrimoniais e dá outras providências |
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CAM RAM MUNICIPAL ve TAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.649 DE 05 DE JUNHO DE 2018. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO PERMANENTE DE REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de | “Bens Patrimoniais no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º Compete a esta Comissão as seguintes atribuições: I- Avaliação do estado de conservação dos bens; II- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; EC | IIl- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não IT AÍ foram transferidos para a Câmara Municipal de Itaguaí; == IV- Depreciação, Amortização e Exaustão dos bens; V- Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável VI- Realizar outras atividades correlatas. Parágrafo único. Todas estas atribuições devem ser desempenhadas de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente. E CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br CÂMARA MUNICIPAL HAGUAÍ Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros indicados dentre os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 4º Cada membro desta Comissão fará jus à remuneração mensal referente J ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de uas funções originárias. SI TLEOar. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as isposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, M ot Yulino ot Sor. RUBEM DE SOUZA y PRESIDENTE a Autoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br