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norma nº 3649/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3649 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaCria no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de Bens Patrimoniais e dá outras providências
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CAM RAM MUNICIPAL
ve TAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, 87º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 41º do Regimento
Interno, Promulga:
LEI Nº 3.649 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, A COMISSÃO PERMANENTE DE
REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS
PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de
| “Bens Patrimoniais no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de
Itaguaí.
Art. 2º Compete a esta Comissão as seguintes atribuições:
I- Avaliação do estado de conservação dos bens;
II- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
EC | IIl- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não
IT AÍ foram transferidos para a Câmara Municipal de Itaguaí;
== IV- Depreciação, Amortização e Exaustão dos bens;
V- Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável
VI- Realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Todas estas atribuições devem ser desempenhadas de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente.
E CÂMARA MUNICIPAL 1
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
HAGUAÍ
Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros indicados
dentre os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 4º Cada membro desta Comissão fará jus à remuneração mensal referente
J
ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de
uas funções originárias.
SI TLEOar. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
isposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, M ot Yulino ot Sor.
RUBEM DE SOUZA
y PRESIDENTE
a Autoria: Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL 2
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br

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