| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3517 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Cria a semana Municipal de combate a agressão ao professor no Município e dá outras providências |
| native_id | 1614 |
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e 1 L F O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N° 3.517 DE 22 DE JUNHO DE 2017. CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A AGRESSÃO AO PROFESSOR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criada a Semana Municipal de Combate a Agressão ao Professor no Município de Itaguaí, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. Art. 2° Na semana crida no caput do artigo 10 desta Lei serão realizadas ações nas escolas Municipais de Itaguaí para conscientizar os alunos da gravidade desta ação. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. RUBEM VIESDE SOUZA PRESIDENTE TA( Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 6 . . CÂMARA MUNICIPAL