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norma nº 3517/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3517 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaCria a semana Municipal de combate a agressão ao professor no Município e dá outras providências
native_id1614

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texto integral #

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e 
1 
L F 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, § 1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.517 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE 
COMBATE A AGRESSÃO AO 
PROFESSOR NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica criada a Semana Municipal de Combate a Agressão ao Professor 
no Município de Itaguaí, a ser comemorada anualmente na terceira semana do 
mês de outubro. 
Art. 2° Na semana crida no caput do artigo 10 desta Lei serão realizadas ações 
nas escolas Municipais de Itaguaí para conscientizar os alunos da gravidade 
desta ação. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. 
RUBEM VIESDE SOUZA 
PRESIDENTE 
TA( 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
6 . 
. CÂMARA MUNICIPAL 

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