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norma nº 3650/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3650 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaCria no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Permanente de Inventário e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como
Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento
Interno, Promulga:
EILNº3.650 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, A COMISSÃO PERMANENTE DE
INVENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Inventário no âmbito da
administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 2º Esta Comissão terá como atribuição realizar inventário dos bens
patrimoniais da CMI mantendo este atualizado e quando necessário realizar o
descarte de materiais de consumo e permanentes considerados inservíveis, de
acordo com a Lei Estadual Nº 287 de 04 de dezembro de 1979.
: Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros indicados
a a aasê . ps . A 5 Si ,
I (Cr Os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí.
Cm
Art. 4º Cada membro desta Comissão fará jus à remuneração mensal referente
ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de
suas funções originárias.
CÂMARA MUNICIPAL 1
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.313 de 21 de maio
de 2015.
Câmara Municipal de Itaguaí, m ou Aluno o So!8.
RUBEM O DE SOUZA
PRESIDENTE
utoria: Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL 2
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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