| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Cria no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí a Comissão Permanente de Inventário e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: EILNº3.650 DE 05 DE JUNHO DE 2018. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Inventário no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º Esta Comissão terá como atribuição realizar inventário dos bens patrimoniais da CMI mantendo este atualizado e quando necessário realizar o descarte de materiais de consumo e permanentes considerados inservíveis, de acordo com a Lei Estadual Nº 287 de 04 de dezembro de 1979. : Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros indicados a a aasê . ps . A 5 Si , I (Cr Os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí. Cm Art. 4º Cada membro desta Comissão fará jus à remuneração mensal referente ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de suas funções originárias. CÂMARA MUNICIPAL 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.313 de 21 de maio de 2015. Câmara Municipal de Itaguaí, m ou Aluno o So!8. RUBEM O DE SOUZA PRESIDENTE utoria: Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br