| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Institui a realização facultativa do desfile cívico escolar durante as comemorações do aniversário de emancipação político administrativa do Município de Itaguaí |
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•UUUIR iJ LEI N° 3.520 DE 22 DE JUNHO DE 2017. INSTITUI A REALIZAÇÃO FACULTATIVA DO DESFILE CÍVICO ESCOLAR DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITACUAI; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a realização facultativa do desfile cívico escolar anual no dia 05 de Julho, durante as comemorações do aniversário de emancipação político administrativa do Município de Itaguaí/RJ; § 1° Quando houver o desfile, será obrigatório para as instituições da rede municipal de ensino e deverá contar com a participação de todo o corpo docente e discente integrante da rede; §2° Será facultada a participação das instituições da rede estadual e particular de ensino quando da realização do desfile cívico escolar, sendo necessária a manifestação da intenção através de protocolo junto ao órgão competente da municipalidade Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. - Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, ITA( Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula CÂMARA MUNICIPAL ________ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel,:(21)2688-1136/2688-1236 - wwwcamaraitaguairj.gov.br