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norma nº 3520/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3520 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaInstitui a realização facultativa do desfile cívico escolar durante as comemorações do aniversário de emancipação político administrativa do Município de Itaguaí
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•UUUIR iJ 
LEI N° 3.520 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
INSTITUI A REALIZAÇÃO FACULTATIVA DO 
DESFILE CÍVICO ESCOLAR DURANTE AS 
COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITACUAI; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituída a realização facultativa do desfile cívico escolar 
anual no dia 05 de Julho, durante as comemorações do aniversário de 
emancipação político administrativa do Município de Itaguaí/RJ; 
§ 1° Quando houver o desfile, será obrigatório para as instituições da rede 
municipal de ensino e deverá contar com a participação de todo o corpo 
docente e discente integrante da rede; 
§2° Será facultada a participação das instituições da rede estadual e 
particular de ensino quando da realização do desfile cívico escolar, 
sendo necessária a manifestação da intenção através de protocolo junto 
ao órgão competente da municipalidade 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
verbas orçamentárias próprias. 
- Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, ITA( 
Autoria: Vereador Alexandro Valença de Paula 
CÂMARA MUNICIPAL 
________ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 
Tel,:(21)2688-1136/2688-1236 - wwwcamaraitaguairj.gov.br 

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