| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3521 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de fraldário para uso de pessoas com deficiência e incontinência no Município de Itaguaí e dá outras providências |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento Interno, Promulga: LEI N°3.521 DE 22 DE JUNUO DE 2017. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO PARA USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCONTINÊNCIA. Art. 1° Os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao uso coletivo, onde circulem diariamente mais de quinhentas pessoas, deverão dispor, pelo menos, de um fraldário acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas com incontinência, com deficiência e com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Entende-se por fraldário ambiente reservado que disponha de mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos destinados à higienização. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos após 180 dias, revogadas as disposições em contrário. - Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. TA( RUBEM VÍEJZA DE SOUZA PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela S CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louada 277 . CQfll(C . itagjaí- Rj . CEP 238.5180 Te!.: (21' 26881136; 2688-1236 www .~ aMaía;1a&ua1rigob