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norma nº 3521/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3521 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDispõe sobre a instalação de fraldário para uso de pessoas com deficiência e incontinência no Município de Itaguaí e dá outras providências
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N°3.521 DE 22 DE JUNUO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
FRALDÁRIO PARA USO DE PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA E INCONTINÊNCIA. 
Art. 1° Os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao uso coletivo, 
onde circulem diariamente mais de quinhentas pessoas, deverão dispor, pelo 
menos, de um fraldário acessível, distribuindo-se seus equipamentos e 
acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas com 
incontinência, com deficiência e com mobilidade reduzida. 
Parágrafo único. Entende-se por fraldário ambiente reservado que disponha de 
mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos destinados à higienização. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos após 
180 dias, revogadas as disposições em contrário. 
- Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. 
TA( RUBEM VÍEJZA DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
S
CÂMARA MUNICIPAL 
Rua Amélia Louada 277 . CQfll(C . itagjaí- Rj . CEP 238.5180 
Te!.: (21' 26881136; 2688-1236 www .~ aMaía;1a&ua1rigob 

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