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norma nº 3523/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3523 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaInstitui a gratuidade para pacientes acometidos de lúpus no transporte coletivo urbano no município de Itaguaí e dá outras providências
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texto integral #

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- E 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como 
Art. 80, §2° da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, §1° do Regimento 
Interno, Promulga: 
LEI N° 3.523 DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
INSTITUI A GRATUIDADE PARA PACIENTES 
ACOMETIDOS DE LÚPUS NO TRANSPORTE 
COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUA! E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica instituído o passe livre a ser utilizado no serviço de transporte 
coletivo urbano sob concessão ou permissão do Município de Itaguaí. 
Art. 20O passe livre somente poderá ser utilizado pelos usuários que 
estejam em tratamento, sendo devidamente diagnosticado pelo médico 
competente. 
Art. 30 O uso do passe livre, somente será permitido aos usuários que 
comprovem renda inferior a 3 (três) salários mínimos. 
§ 10 A comprovação da condição mencionada no caput deste artigo, dar-se￾á por intermédio de informações prestadas pela junta médica competente, a 
cada um mediante revisão do médico especialista integrante do Sistema 
único de Saúde - SUS ou Serviço Médico Municipal. 
§2° O formulário para a concessão do passe livre será expedido pelo órgão 
gestor do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Itaguaí, 
mediante relação de documentos acima mencionados. 
kr §30 Para ter acesso a gratuidade, basta que o diagnosticado apresente 
documentos pessoais que comprovem seus rendimentos aos órgãos 
competentes, assim com os constantes do artigo 3°, §§1* e 2 1, podendo 
utilizá-los, durante todos os meses do ano e dias da semana. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
TA( disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 03 de agosto de 2017. 
RUBEM C14A DE SOUZA 
PRESIDENTE 
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela 
___ 
CÂMARA MUNICIPAL 

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