| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.316/15 |
| native_id | 1625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL, LEI Nº 3.655 DE 21 DE JUNHO DE 2018. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.316/2015. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: rt. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.316/2015, que passará a ter a eguinte redação: “Art. 1º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua bandeira: branco, azul, verde e amarelo, bem como as suas tonalidades.” rt. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.316/2015, que passará a ter a eguinte redação: “Art. 2º Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquitetura públicas, serão permitidos pinturas na parte externa com as cores oficiais do Município.” “Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se “ as disposições em contrário. ES IT AÍ ITAGUAÍ, OD e Wo db Z01%. e - CARLO BUSATTO JUNIOR <— "PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj. gov.br