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norma nº 3655/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3655 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.316/15
native_id1625

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CÂMARA MUNICIPAL,
LEI Nº 3.655 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º
DA LEI Nº 3.316/2015.
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
rt. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.316/2015, que passará a ter a
eguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas
predominantes na sua bandeira: branco, azul, verde e amarelo, bem
como as suas tonalidades.”
rt. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.316/2015, que passará a ter a
eguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Município, bem como as obras de engenharia e arquitetura públicas,
serão permitidos pinturas na parte externa com as cores oficiais do
Município.”
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
“ as disposições em contrário.
ES
IT AÍ ITAGUAÍ, OD e Wo db Z01%.
e -
CARLO BUSATTO JUNIOR
<— "PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj. gov.br

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